O que é o Equipamento de Proteção Individual ?
Texto de Osvaldo F. N. Rocha, Engenheiro de Segurança do Trabalho - SESMT - PUCSP *
Muitos acreditam que o Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) é o principal recurso adotado para proteger o trabalhador. Ledo engano. A principal proteção de qualquer trabalhador no Brasil e em qualquer parte do mundo, é um ambiente de trabalho livre de riscos à integridade física e adequado às condições necessárias para se preservar a saúde de cada trabalhador e ao meio ambiente.
Para tanto, inicialmente, cada empresa deve projetar seus ambientes de trabalho para atender às suas necessidades produtivas, mas concatenadas com um ambiente de trabalho salubre ao trabalhador e que preserve o meio ambiente. Como isto no Brasil, especificamente no século XX, não ocorreu, muitas empresas, no intuito de atender à legislação trabalhista e não às necessidades dos trabalhadores, tem que procurar equipamentos de proteção ao trabalhador.
O que ocorre é que as empresas preferem oferecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual do que estudar e desenvolver equipamentos de proteção coletiva. Primeiro porque é mais barato e segundo porque a própria legislação lhes oferecem esta possibilidade.
Diante deste quadro cabe a cada um de nós nos preocuparmos com nossa saúde e integridade física, para protegermos nossa principal fonte de renda, que é a capacidade de trabalho e não nos esquecermos que devemos também contribuir, mais do que com a utilização adequada dos E.P.I.'s, com a manutenção de um ambiente de trabalho adequado às nossas funções e aos riscos inerentes a elas.
Antes de abordar especificamente sobre o E.P.I., não poderia deixar de mencionar o antes exposto, para em seguida aprofundar especificamente ao tema proposto, pois o E.P.I. é na verdade o ultimo recurso de proteção ao trabalhador e não o primeiro, como muitos acreditam.
Os equipamentos de proteção individual tem o seu uso regulamentado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora nº 6, da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Esta Norma define que equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência.
Como o próprio nome já diz, esses equipamentos conferem proteção a cada profissional individualmente. Esta proteção se concentra para a cabeça, para o tronco, para os membros superiores, inferiores, à pele e ao aparelho respiratório do indivíduo.
Protetores para a cabeça
- protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
- capacetes para trabalhos em obras de construções e reformas, onde exista a possibilidade, mesmo que remota, de quedas de partes soltas e restos de materiais;
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;
- óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras;
- óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.
Protetores para os membros superiores
- luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes protetores que devem ser usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por:
materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; choque elétrico; radiações perigosas; frio e agentes biológicos.
Protetores para os membros inferiores
- calçados ou botas impermeáveis para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados;
- calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
- calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos;
- calçados de proteção contra riscos de origem elétrica.
Protetores para o tronco
- aventais, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em haja perigo de lesões provocadas por:
riscos de origem radioativa; riscos de origem biológica; riscos de origem química.
Protetores para a pele
- cremes protetores – só poderão ser postos à venda ou utilizados como E.P.I., mediante o Certificado de Aprovação (C.A.) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Protetores respiratórios
- respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem produção de poeiras;
- respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde;
- aparelhos de isolamento (autônomo ou de adução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.
Protetores para os ouvidos
- protetores auriculares tipo espuma e tipo concha, para trabalhos ruidosos que necessitam atenuação do nível de pressão sonoro para garantir a salubridade ocupacional;
Antes de se usar qualquer equipamento de proteção individual, o profissional deverá conhecer qual o risco que aquele determinado E.P.I. irá protegê-lo e quais os riscos – biológicos, físicos e/ou químicos, aos quais ele pode estar exposto. O departamento da instituição que realiza esta orientação, como também a determinação do E.P.I. adequado ao risco ocupacional, é o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Aí sim, com as orientações técnicas adequadas, a instituição poderá adquirir e treinar seus trabalhadores a usar esses equipamentos convenientemente e trabalhar com mais segurança.
Fonte:http://cipa.fmrp.usp.br/Html/EPI.htm