Pesquisa de CA
Fonte:http://www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/PesquisarCAInternetXSL.asp
Comunicado Importante
COMUNICADO XXIV
Alteração da Validade dos Certificados de Aprovação - CA para Equipamentos de Proteção Individual contra quedas com diferença de nível - cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança.
A Portaria n.º 388, de 24 de julho de 2012, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para os componentes dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI - para proteção contra quedas com diferença de nível - cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança, determina, em seu art. 4º, que, 18 (dezoito) meses após a publicação da referida Portaria, os componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível - cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança - deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados. Já em seu art. 5º, a Portaria INMETRO n.º 388/2012 determina que, a partir de 36 (trinta e seis) meses após sua publicação, os componentes cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pelo INMETRO.
Desse modo, considerando os prazos estipulados pela mencionada Portaria, os Certificados de Aprovação - CA dos equipamentos acima citados, que não possuem sua conformidade avaliada de acordo com os Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pelo INMETRO, tiveram sua validade alterada para 24/7/2015.
A qualquer tempo, o interessado poderá requerer a renovação do CA que já tenha sido objeto de apreciação mediante abertura de processo administrativo.
Salienta-se que, em se tratando de EPI para proteção contra quedas com diferença de nível - cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança, a solicitação de renovação do CA deverá conter a documentação comprobatória de sua conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria INMETRO n.º 388/2012.
Dúvidas e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do e-mail epi.sit@mte.gov.br.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/ DSST/ SIT
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - Brasília/DF - CEP 70059-900
Endereço Internet: www.mte.gov.br Endereço de e-mail: epi.sit@mte.gov.br
Parabens Leonardo ficou muito bom
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